ATENDIMENTOS
Segunda a Sexta, 07:30h às 13:30h
Código de Ética

CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO


O Código de Ética e Conduta orienta as melhores práticas na administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Santana. Aplica-se a agentes políticos, dirigentes, gestores, conselheiros, servidores, segurados, colaboradores, atuários, consultores, prestadores de serviços e todos que atuam direta ou indiretamente na gestão previdenciária.

Seu objetivo é garantir que todas as ações sejam guiadas por normas, princípios e processos administrativos adequados, prevenindo condutas indevidas e assegurando que eventuais violações sejam comunicadas às autoridades competentes.

CAPÍTULO 2 – MISSÃO E VISÃO


MISSÃO


Prestar serviços de excelência aos segurados e beneficiários, com eficiência, transparência e responsabilidade social, administrando de forma eficaz o fundo previdenciário conforme a Lei Complementar nº 728/2005-PMS e suas alterações.

VISÃO


Ser referência em boas práticas de gestão previdenciária no Estado do Amapá, oferecendo atendimento acolhedor, ágil e de qualidade.

CAPÍTULO 3 – PRINCÍPIOS


Além dos princípios constitucionais — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — a atuação no RPPS deve observar:

  • Integridade: Honestidade, diligência e adesão aos valores éticos.

  • Transparência: Divulgação tempestiva e clara das informações.

  • Objetividade: Atuação isenta e baseada em fundamentos técnicos.

  • Imparcialidade: Tratamento igualitário e decisões técnicas.

  • Capacidade Técnica: Conhecimento e formação adequados ao cargo.

  • Profissionalismo: Respeito, conduta digna e responsabilidade.

  • Ceticismo: Análise crítica para evitar distorções e irregularidades.

CAPÍTULO 4 – RESPONSABILIDADES DO CORPO FUNCIONAL


4.1 Conduta Pessoal – Servidores

Entre os deveres, destacam-se:

  • Manter postura ética e respeito à hierarquia.

  • Atender com presteza, urbanidade e transparência.

  • Trabalhar em equipe e com responsabilidade.

  • Proteger o patrimônio público e evitar conflitos de interesse.

  • Manter confidencialidade e cumprir compromissos.

  • Zelar pela exatidão e qualidade do trabalho.

Gerência Administrativa e Diretoria Geral de Gestão

Responsáveis por monitorar, atualizar e assegurar o cumprimento do Código de Ética.

Diretoria

Deve garantir a observância e atualização do Código, além de registrar formalmente todas as audiências externas relacionadas a decisões institucionais.

CAPÍTULO 5 – CONDUTA CORPORATIVA


A Santana Previdência:

  • Não tolera violações legais ou regulatórias.

  • Coopera com órgãos de controle e auditoria.

  • Repudia qualquer forma de discriminação.

  • Veda o uso de informações institucionais para benefício próprio.

  • Proíbe favorecimentos, vantagens indevidas e conflitos de interesse.

  • Impede uso político ou sectário da instituição.

  • Exige cumprimento rigoroso de normas anticorrupção.

  • Solicita que todo servidor denuncie irregularidades.

CAPÍTULO 6 – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES


6.1 Informações Institucionais

Devem ser usadas apenas para fins legítimos, com proteção e sigilo garantidos.

6.2 Comunicação com a Mídia

Somente servidores autorizados podem representar institucionalmente o RPPS.

6.3 Informações Financeiras

São confidenciais, exceto quando divulgadas oficialmente ou solicitadas por autoridades competentes.

6.4 Uso de Documentos Oficiais

É proibido utilizar papel timbrado, marca ou documentos oficiais para fins pessoais.

6.5 Meios Eletrônicos

E-mails, sistemas e telefones devem ser utilizados somente para atividades institucionais.

6.6 Informações Privilegiadas

É vedada a divulgação ou uso de dados estratégicos para fins pessoais ou de terceiros.

6.7 Segurança de Senhas e Documentos

Senhas são individuais e devem ser protegidas; documentos devem permanecer guardados com segurança.

6.8 Direito de Propriedade

Materiais produzidos com recursos do órgão pertencem à instituição.

CAPÍTULO 7 – ATENDIMENTO PERMANENTE


Cada setor deve manter ao menos um servidor presente durante todo o expediente, incluindo horário de almoço, salvo em reuniões gerais previamente autorizadas.

CAPÍTULO 8 – CANAIS PARA DENÚNCIAS


  • TCE/AP – Fiscalização de atos administrativos.

  • MP/AP – Crimes contra a administração pública.

  • PC/AP – Investigação criminal.

  • PF – Crimes financeiros e previdenciários.

  • MPF – Crimes contra o sistema financeiro nacional.

  • CGM Santana – Controle interno municipal.

  • SPREV – Regularidade e normativos dos RPPS.

  • CVM – Fiscalização de investimentos.

  • CMP – Controle social e fiscalização do RPPS.

CAPÍTULO 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS


Dúvidas sobre interpretação ou aplicação deste Código devem ser encaminhadas diretamente ao Instituto Santana Previdência.

Arquivos anexados

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