Sim, conforme a EC nº 103/2019, as acumulações são limitadas e devem obedecer às regras constitucionais.
Apenas aposentadorias e pensões por morte, nos termos da Constituição Federal e legislação específica. Benefícios assistenciais não podem ser concedidos pelo SANTANA PREVIDÊNCIA.
O ente federativo deve adotar medidas como aumento de alíquotas, revisão de benefícios ou aporte de recursos para reequilibrar o regime. O SANTANA PREVIDÊNCIA adota essa medida através da Lei nº 1544/2024
A avaliação atuarial identifica se as contribuições e os ativos do RPPS são suficientes para pagar os benefícios. Caso haja déficit, recomenda medidas corretivas.
É a condição em que o regime consegue pagar todos os benefícios atuais e futuros sem déficits. O equilíbrio financeiro refere-se ao curto prazo, enquanto o atuarial considera projeções de longo prazo.